Daniel Alves pode pegar até 15 anos de prisão se for condenado na Espanha, segundo especialista

Professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) explicou algumas diferenças entre a legislação brasileira e a espanhola a respeito do caso envolvendo o ex-jogador da seleção brasileira

Daniel Alves pode pegar até 15 anos de prisão se for condenado na Espanha, segundo especialista
Daniel Alves é acusado de assédio sexual em uma boate em Barcelona no dia 31 de dezembro | Foto: Reprodução

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves está preso preventivamente desde 20 de janeiro por conta de uma acusação de assédio sexual na Espanha. Ele foi acusado por uma jovem de 23 anos de ter cometido o abuso no banheiro de uma boate na cidade de Barcelona. Dessa forma, o lateral direito de 39 anos deverá permanecer detido até o julgamento do caso, já que foi considerado como “alto risco de fuga” pela Justiça espanhola.

Além da prisão preventiva estendida, outras questões relacionadas à investigação e trâmite judicial deixaram dúvidas sobre as diferenças entre a legislação brasileira e a espanhola. Principalmente a respeito dos protocolos de ações imediatas tomados pelos estabelecimentos e autoridades após um caso de assédio sexual. 

Para o especialista em direito penal e professor de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Víctor Quintiere, a principal diferença é que na Espanha a questão é tratada como “agressão sexual”. “Se refere a todos os atos ‘que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa sem o seu consentimento’. O termo ganhou amplitude no ano passado, quando uma lei apelidada de ‘Só sim é sim’ deu maior abrangência ao crime. A partir de então, todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência”, explicou.

Quintiere destacou que o objetivo da mudança seria acabar com a diferença entre abuso e agressão sexual, categorias distintas de crimes, mas o segundo com uma pena maior. A ideia é que a ausência de consentimento da vítima é o ponto central para definição se há ou não crime. Por isso,  a pena do jogador brasileiro pode ser de 4 a 12 anos, com a possibilidade de chegar a 15 anos, segundo o professor. 

Se tivesse cometido o crime no Brasil, o atleta teria sido enquadrado no crime de importunação sexual, com elementos complementares de ameaças e violência. Uma pena que pode variar de 2 a 10 anos de prisão, caso seja condenado pela situação. 

Prisão preventiva e extradição

Na Espanha, o suspeito pode ficar preso preventivamente até o julgamento, mas até quatro anos no máximo. Por outro lado, no Brasil não há um prazo impositivo para a duração da prisão preventiva, conforme apontou o especialista.

Mas, independente do tempo de prisão até o julgamento, se for condenado pela Justiça espanhola, Daniel Alves cumpriria pena na Espanha. 

“No caso analisado, o jogador cumpriria pena no país onde ocorreu o delito”, apontou o professor da CEUB. “A resposta não encontra amparo na territorialidade, pois o fato não foi cometido no território nacional, conforme prevê o art. 5º do Código Penal. Trata-se da hipótese da chamada extraterritorialidade, trazida pelo art. 7º, do CP. Entende-se por extraterritorialidade as excepcionais hipóteses de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional”, completou. 

Deixando a esfera criminal, com ou sem condenação, a vítima do caso de assédio ainda poderá buscar na vara cível da Espanha uma discussão de indenização por danos morais.

Fonte: Jornal Opção