Eleitores não podem mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27)
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.
O salvo-conduto serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Neste ano as eleições serão realizadas no próximo domingo, dia 2 de outubro. No Tocantins, mais de um milhão de eleitores devem ir às urnas em 139 municípios.
Para ajudar com informações sobre a situação do título ou locais de votação, o eleitor tem a opção de acessar os serviços do TRE ou baixar pelo celular o aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android. O site do TSE também tem opções de serviços online para orientação.
Serão escolhidos os representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, nas Eleições 2022.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está disputando um cargo público, o período de salvo-conduto começou no último dia 17 setembro, 15 dias antes das eleições.
Fonte: G1