Goiás decreta estado de emergência ambiental para combater incêndios florestais

O governador Ronaldo Caiado decretou estado de emergência ambiental em Goiás devido aos riscos de incêndios florestais.

Goiás decreta estado de emergência ambiental para combater incêndios florestais
Caiado decreta estado de emergência em Goiás para prevenir incêndios florestais/Foto: Wildes Barbosa / O Popular

No dia 6 de setembro, o governador Ronaldo Caiado anunciou a decretação do estado de emergência em Goiás devido aos preocupantes riscos de incêndios florestais que se intensificam durante o período de seca.

O decreto, publicado no Diário Oficial, concede autorização aos órgãos pertencentes ao Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais para adotarem todas as medidas necessárias para prevenir e combater os incêndios. Essas medidas incluem a possibilidade de aquisição ou contratação de serviços sem a necessidade de licitação, bem como a contratação por prazo indeterminado, com o objetivo de atender às necessidades temporárias de interesse público excepcional.

Uma das principais determinações é a suspensão do uso do fogo em áreas vegetadas, exceto quando houver autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Essa medida visa evitar a propagação dos incêndios e proteger as áreas naturais do estado.

Além disso, o decreto também solicita a realização de ações publicitárias e campanhas para conscientizar a população sobre os perigos do uso do fogo para a limpeza de terrenos e lotes durante esse período do ano. A falta de cuidado e o uso indiscriminado do fogo podem resultar em incêndios de grandes proporções, colocando em risco a fauna, a flora e até mesmo a vida humana.

A decretação do estado de emergência em Goiás devido aos riscos de incêndios florestais é uma medida necessária e estratégica para prevenir e combater a propagação dessas ocorrências. Através da suspensão do uso do fogo em vegetações e da conscientização da população, é possível preservar o patrimônio natural do estado e garantir a segurança de todos.