Governador sanciona lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros

Nova legislação derruba limitação imposta em 2010 e determina ampla concorrência para os quadros de Praças Especialistas (músicos) e Oficiais da Saúde (médicos e dentistas). Regra que beneficia candidatas a Bombeiro Militar valerá para o certame em andamento

Governador sanciona lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros
Governador sanciona lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros
Governador sanciona lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.554 que amplia a participação das mulheres no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A nova legislação, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29/08), garante ampla concorrência nos concursos com vagas destinadas aos Quadros de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde. A nova redação altera a Lei nº 16.899, de 2010, que limitava em 10% as vagas destinadas ao sexo feminino para esses cargos. 

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em segunda e última votação, no último dia 23 de agosto. No projeto de lei, o Corpo de Bombeiros ressaltou a importância de aumentar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso aos seus quadros, e, ainda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da propositura e ressaltou que a nova redação não cria despesas.

Concurso aberto

Estão abertas as inscrições para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. O edital em andamento será retificado para contemplar a ampliação da concorrência para o público feminino para os cargos de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde, com divulgação de novo prazo para inscrições.

Ao todo, o certame oferece 612 oportunidades. São 500 vagas para soldado de 2ª Classe - Bombeiro Militar combatente; 40 vagas para soldados músicos; 60 oportunidades para cadetes e outras 12 para provimento dos cargos de 2° tenente, com formação em Psicologia, Medicina e Odontologia. 

A remuneração inicial é de R$ 6.353,13 para soldados, de R$ 8.433,73 para o cargo de cadete e de R$ 13.901,60 para as vagas de 2° tenente. A taxa de inscrição é R$ 110,00 para os cargos de soldado e de R$ 130,00 para as vagas de cadete e 2º Tenente. As publicações referentes ao certame e às retificações podem ser encontradas no site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, responsável pelo edital.

Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás