Governo de Goiás aumenta valor de empréstimo consignado que pode ser contraído por servidores estaduais
Aumento do limite está previsto em lei que possibilita aos colaboradores utilizar margem bruta de 35% do salário para contratação de empréstimo consignado
Os servidores do Estado podem, a partir desta quarta-feira (14/12), contrair empréstimo consignado com margem bruta correspondente a 35% do salário. A lei n° 21.665, que dispõe sobre o aumento de 5% do limite – anteriormente fixado em 30% - foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 5.
A lei beneficia 160 mil servidores estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas. A medida também reinsere uma parcela desses colaboradores no mercado de consignação. Ocorre que a margem de 35% foi adotada durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19, mas o patamar de 30% voltou a ser praticado posteriormente.
“Dessa forma evitamos que as pessoas que contraíram consignado no período fiquem com a margem negativa, desabilitadas de realizar novas movimentações nessa modalidade de empréstimo”, explica o secretário da Administração, Alexandre Demartini.
O novo regramento altera o anterior, a lei Estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores e militares, ativos e inativos, além de pensionistas do Poder Executivo goiano. Hoje, mais de 93 mil servidores estaduais possuem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento.
Secretaria da Administração - Governo de Goiás