Justiça defere liminar em favor de Waguinha de Delza e determina que ele assuma a prefeitura de Iaciara

TRE-GO determina que o novo Presidente Eleito para a direção da Câmara Municipal de Iaciara, Wagner Nery Sampaio, seja empossado como Prefeito do Município, até que sobrevenham as novas eleições e/ou enquanto perdurar a sua condição de Presidente da Câmara dos Vereadores de Iaciara-GO.

Justiça defere liminar em favor de Waguinha de Delza e determina que ele assuma a prefeitura de Iaciara
Wagner Nery Sampaio (Waguinha de Delza), Presidente da Câmara de Vereadores de Iaciara para o biênio 2023/2024/Foto: Câmara Municipal de Iaciara

A Justiça determinou na noite desta sexta-feira (6) que o atual prefeito em exercício de Iaciara, no Nordeste Goiano, Willian Jorge deixe o cargo  para que o presidente da Câmara Municipal de Iaciara, vereador WAGNER NERY SAMPAIO, conhecido politicamente como Waguinha de Delza,  seja empossado, assumindo a gestão  como Prefeito Interino daquela do Município, até que sobrevenham as novas eleições e/ou enquanto perdurar a sua condição de Presidente da Câmara dos Vereadores. 

A juiza eleitoral ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES, em decisão monocrática deferiu o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Wagner Nery Sampaio, em desfavor de ato praticado por, William Jorge dos Santos, Chefe interino do Poder Executivo Municipal de Iaciara.

Conforme determinou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, mm caso de inobservância da Decisão, proferida pelo TRE-GO, haverá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de aplicação das medidas criminais e administrativas cabíveis, decidiu a Justiça Eleitoral, caso a determinção judicial não seja cumprida.

O TRE-GO atendeu a alegação interposta por Waguinha de Delza que após ter sido eleito Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iaciara para o ano de 2023 e que, em virtude da cassação da chapa de prefeito e vice prefeito daquele Município, entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que é questão de fato e de direito que ele  deve assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, em condição interina e transitória, até a realização de novas eleições majoritárias.

Leia abaixo o teor da decisão:

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