Justiça Eleitoral confirma cassação de vice-prefeito de Goianésia
Defesa informou que estuda um recurso ao Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do vice-prefeito de Goianésia, João Pedro Almeida Ribeiro (União Brasil), conhecido como Almeidinha. Vale lembrar, em maio deste ano a corte já tinha decidido desta forma, mas permitido a possibilidade de cisão da chapa nas eleições majoritárias municipais no caso do indeferimento do registro do candidato a vice – assim, o prefeito Leonardo Menezes, o Leozão (União Brasil).
No último dia 21, houve um acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração da coligação adversária no pleito de 2020. Destaca-se, estes recursos servem, na verdade, para que os magistrados esclareçam contradições ou omissões.
“O Tribunal, por unanimidade, acolheu em parte os três embargos declaratórios, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos, determinando: (a) no que tange aos embargos da Coligação Unidos por Goianésia, a execução imediata do aresto, independentemente de publicação, a fim de que João Pedro Almeida Ribeiro seja afastado do cargo de vice-prefeito; (b) quanto aos embargos opostos por João Pedro Almeida Ribeiro e pela Coligação O Crescimento Continua, o saneamento de erro material no aresto a fim de constar que o indeferimento do registro do vice-prefeito substituído resultou de falta de desincompatibilização do candidato no prazo legal; e (c) por fim, a comunicação imediata ao TRE/GO para cumprimento da decisão, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão.
O relator foi o ministro Benedito Gonçalves. O acompanharam: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia se declarou impedida. O acórdão é do último dia 21.
Vale lembrar, a candidatura do vice-prefeito foi questionada pela coligação adversária, Unidos por Goianésia, porque João Pedro substituiu outro candidato a vice, Aparecido Bernardo Costa, que teve o registro negado e, por isso, renunciou à função poucos dias antes do pleito.
Na peça, a coligação adversária alegou que houve violação ao artigo 13, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 – segundo o qual a substituição de candidatos só pode ocorrer até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato. Contestou ainda que a troca de nome a vice feriria o princípio da indivisibilidade da chapa, do artigo 91 do Código Eleitoral.
Ao Mais Goiás, a defesa informou que estuda um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O portal também solicitou um posicionamento da prefeitura de Goianésia, mas até o momento não houve retorno.
Fonte: Mais Goiás