Justiça eleitoral defere registro candidatura de Marconi Perillo ao Senado, por cumprimento de Lei da Ficha Limpa

Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), formulado pela Federação PSDB/ Cidadania, do candidato ao Senado, Marconi Perillo, e do primeiro suplente, Jalles Fontoura, cumpriram todos os requisitos da Justiça Eleitoral

Justiça eleitoral defere registro candidatura de Marconi Perillo ao Senado, por cumprimento de Lei da Ficha Limpa

Deferimento do TRE confirma que certidões atestam que Marconi Perillo não foi condenado em nenhum processo, se qualificando, portanto, como candidato ficha limpa.

O candidato ao Senado pelo PSDB/Cidadania, Marconi Perillo, e o primeiro suplente, Jalles Fontoura, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Ambas as decisões foram publicadas na tarde desta quinta-feira (08/09). 

As decisões afirmam que os pedidos apresentados por Marconi Perillo e por Jalles Fontoura satisfazem todos os requisitos formais e materiais exigidos pela Resolução/TSE n. 23.609/2019.

O deferimento do TRE confirma que todas as certidões apresentadas atestam que Marconi Perillo não foi condenado em nenhum processo, se qualificando, portanto, como candidato ficha limpa. 

“Ademais, não houve impugnação, tampouco notícia de inelegibilidade ou questões relativas à homonímia a serem decididas”, destaca o juiz relator, em sua decisão. 

Desta forma, o TRE divulgou por meio do mural eletrônico, o registro de candidatura de Marconi Perillo associada aos suplentes Jalles Fontoura de Siqueira e Marcos Ermírio de Morais, requerida pela federação PSDB/Cidadania.

O candidato ao Senado, Marconi Perillo, aponta que a decisão que o considera habilitado a participar das eleições, a se realizarem no próximo dia 02 de outubro deste ano, encerra a campanha de difamação iniciada por adversários que buscaram colocar em cheque a participação no pleito. 

“Estamos com uma campanha propositiva nas ruas, somos bem recebidos por onde passamos e isso incomoda. Mas o meu compromisso é com os goianos, com o desenvolvimento de nosso estado, e a luta por uma vida melhor para nossa gente”, assinala Perillo. 

Chapa completa

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Já haviam decidido, em sessão plena, por sete votos a zero, que Marcos Ermirio de Morais não tem qualquer impedimento para compor, como segundo suplente, a candidatura de Marconi Perillo ao Senado Federal.

 Lei da Ficha Limpa

 A lei (da Ficha Limpa) foi aprovada no Senado Federal em maio de 2010, durante sessão que o próprio Marconi Perillo presidiu na condição de vice-presidente no exercício da presidência. A lei estabelece que não pode se candidatar quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Leia na íntegra a decisão do TRE, em anexo 

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