Luziânia e Santo Antônio do Descoberto têm situação de emergência decretada
Governo de Goiás incluiu 20 cidades, incluindo duas da RME, em Decreto por conta de queimadas
O governador Ronaldo Caiado declarou, nesta sexta-feira (30/8), situação de emergência em 20 municípios goianos afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. Entre eles, Luziânia e Santo Antônio do Descoberto, na Região Metropolitana do Entorno (RME). O decreto sobre o tema (nº 10.539) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele também enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso em Goiás. “Não vamos deixar que Goiás, amanhã, sofra o que outros estados estão sofrendo”, destacou o governador..
A pedido do Executivo, o projeto de lei deve ser apreciado pelo Legislativo em tramitação especial. A iniciativa é resultado do trabalho de articulação liderado pelo governador para mitigar danos provocados por incêndios criminosos ao meio ambiente, à população e à
economia. “É inaceitável que essas pessoas amanhã se beneficiem de falta de legislação numa situação emergencial”, enfatizou, ao mencionar a necessidade de coibir a prática criminosa.
A Secretária do Entorno, Caroline Fleury, destacou a importância de ações para coibir incêndios criminosos. “Nós vimos com tristeza nosso céu encoberto por uma camada de fumaça. A qualidade do ar despencou e afetou a saúde da população. Não se pode admitir esse tipo de crime”, afirmou.
De acordo com o projeto, o Estado pretende adotar medidas imediatas de conscientização, em caráter educativo, por meio de campanhas informativas, e obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo. A atividade de fiscalização também será reforçada e áreas acometidas pelas chamas podem ser alvo de perícia a fim de identificar a origem do fogo.
Ao mesmo tempo, prevê mobilização do efetivo das forças policiais para autuar, indiciar e responsabilizar os infratores. A proposta também torna crime o ato de queimar florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens e lavouras, durante a vigência de situação de emergência ambiental. “Estamos empenhados no sentido de diminuir esse risco para proteger o Estado de Goiás. Temos que ter o compromisso de cidadania”, afirmou o governador.
Situação de emergência
Publicado nesta sexta-feira no DOE, o Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais, com queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade. Entre outros pontos, a iniciativa autoriza dispensa de licitação; entrada em casas para prestar socorro; e contratação de pessoal para minimizar o impacto das queimadas.
Secretaria do Entorno do Distrito Federal com informações da Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás