Mãe com transtorno mental que matou as filhas poderá ser absolvida

Izadora Alves de Faria, de 32 anos, é acusada de duplo homicídio qualificado, mas pode ser absolvida por ser considerada inimputável

Mãe com transtorno mental que matou as filhas  poderá ser absolvida
O MP-GO argumentou que, apesar de existirem indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, Izadora não é capaz de entender a natureza ilícita de seus atos

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou um pedido de absolvição e tratamento para a mãe, Izadora Alves de Faria, de 32 anos, que foi acusada de matar suas duas filhas em Edéia. O MP-GO também solicitou que a Justiça determine uma medida de segurança que seja mais benéfica para o tratamento dela, seguindo os moldes do Programa de Atenção Integral do Louco Infrator (Paili).

Um laudo pericial realizado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em fevereiro, revelou que Izadora sofre de transtorno psicótico e que, no dia do crime, ela estava totalmente incapaz de entender a natureza ilícita dos fatos e de agir de acordo com esse entendimento.

Maria Alice, de 6 anos, e Lavínia, de 4 anos, foram mortas em 27 de setembro do ano passado, na casa onde viviam com seus pais. Foi o pai quem encontrou os corpos em um colchão. Izadora foi presa horas depois em um matagal próximo, após uma tentativa de suicídio, e internada no dia seguinte. No dia em que esteve na prisão, antes da internação, ela tentou se enforcar com as roupas na cela.

A dona de casa é acusada de duplo homicídio qualificado por asfixiar suas filhas depois de tentar eletrocutá-las e afogá-las. De acordo com as investigações, ela também desferiu golpes de faca nos corpos já no colchão.

O pronunciamento do MP-GO foi seguido pelas alegações finais da defesa de Izadora e antecede a decisão da Justiça sobre se ela será ou não julgada por um júri popular. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que assumiu o caso, também pede a absolvição com base no exame de insanidade mental e a determinação de um tratamento ambulatorial adequado.

Na petição, o MP-GO afirma que existem indícios suficientes de materialidade e autoria do crime para levar Izadora a julgamento, mas o laudo homologado pela Justiça atestou que a acusada não é capaz de entender a natureza ilícita de seus atos, tornando-a inimputável.

Durante o interrogatório no tribunal, a dona de casa afirmou que sua intenção era matar as filhas e depois se matar, alegando que dessa forma estaria protegendo as crianças e fugindo de uma série de violências domésticas. Ela afirmou ter tentado comprar uma arma sem sucesso, e depois adquiriu veneno e uma faca.

Izadora também expressou desconfiança em relação ao marido e pai das crianças, e denunciou ter sido vítima de violência por parte dele. Já o marido afirmou ao tribunal que a acusada apresentava sinais de transtornos mentais e que ela já havia ameaçado envenenar todos, mas apesar de ter presenciado diversos sinais de problemas de saúde mental na esposa, ele nunca a encaminhou para um tratamento especializado.

Parentes de Izadora corroboraram as declarações do marido sobre os sinais de problemas de saúde mental. Eles também afirmaram que ela tinha medo de homens, não permitia que as crianças ficassem sozinhas com nenhum homem e que o relacionamento com o marido não era bom para ambas as partes. Por fim, eles admitiram que, apesar de terem conversado sobre o assunto, nunca levaram adiante a possibilidade de um tratamento médico.

A defensora Ludmila Fernandes Mendonça, da 3ª Defensoria Pública Especializada do Júri, afirmou que a fragilidade psicológica da acusada era uma "questão aberta e conhecida por todos". Ela destacou que, antes das mortes, Izadora demonstrou "episódios de autoconsciência", nos quais manifestava a percepção de seu sofrimento, buscando alertar a todos de que precisava de ajuda.

Ludmila solicitou que a Justiça determine um acompanhamento contínuo em nível ambulatorial. Ela enfatizou que a gravidade dos atos não justifica a imposição de uma medida de detenção.

A promotora Maria Cecília de Jesus Ferreira, da promotoria da comarca de Edéia, afirmou que a legislação permite a absolvição nesta fase do processo, sem que seja necessário um julgamento por júri, e a imposição de uma medida de segurança quando a inimputabilidade for a única defesa apresentada.

Izadora aguarda uma decisão da Justiça em uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia.