Menino de 11 anos é resgatado de fazenda após ser obrigado a trabalhar em condições análogas à escravidão
A criança foi abandonada pela mãe há cerca de quatro meses e foi submetida a executar trabalhos braçais, em troca de cama e comida.
Um menino de 11 anos foi resgatado de uma fazenda em Mara Rosa, no norte de Goiás, após ser obrigado a trabalhar em condições análogas à escravidão. A criança foi abandonada pela mãe há cerca de quatro meses e foi submetida a trabalhos pesados, como capinar, carregar peso e cuidar de animais, em troca de cama e comida.
O proprietário da fazenda, localizado a 70 km da cidade, afirmou ao Conselho Tutelar que não possui qualquer relação familiar com o garoto, assegurando que ele foi levado para a propriedade pela própria mãe. De acordo com o órgão, a mãe do menino alegou que, quando moravam juntos, ele apresentava muita dificuldade em se dedicar aos estudos, sendo esse o motivo pelo qual ela o retirou da escola há dois anos.
A mulher afirmou não ter interesse em retomar os cuidados com o filho, deixando-o sob os cuidados do fazendeiro. O menino, ao prestar depoimento ao Conselho Tutelar, apresentou respostas confusas e desconexas, características típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social, de acordo com o Ministério Público.
Diante dessa triste situação, a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho solicitou à Justiça a perda do poder familiar da mãe e a aplicação de medidas de proteção e acolhimento institucional para o menino, incluindo uma avaliação psicossocial do caso.
Essa decisão tem como objetivo primordial garantir a integridade física, moral e psicológica do jovem. O juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, responsável por analisar o pedido, destacou um artigo que ressalta a aplicabilidade de medidas de proteção sempre que os direitos da criança forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
O magistrado reforçou a importância de preservar a integridade física, moral e psicológica da criança, garantindo-lhe dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, livrando-a de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão.
Dessa forma, o juiz determinou uma série de medidas temporárias e excepcionais, tais como:
Afastamento da criança do convívio familiar, em especial da mãe;
Acolhimento do menino na Casa de Acolhimento de Mara Rosa;
Oferecimento de acompanhamento e tratamento adequado enquanto estiver na instituição;
Identificação, pelo Conselho Tutelar de Mara Rosa, de possíveis parentes do menino que sejam capazes de recebê-lo com segurança.