Nota à imprensa: Operação la Maison

O Ministério Público desencadeou na manhã de hoje (21/10/2022) a operação denominada “La Maison est Tombée”, cujo objetivo foi cumprir 08 (oito) mandados de busca e apreensão e 03 (três) mandados de prisão preventiva em face de investigados de desvios de recursos públicos

Nota à imprensa: Operação la Maison
Foto: Divulgação/PCGO

O Ministério Público desencadeou na manhã de hoje (21/10/2022) a operação denominada “La Maison est Tombée”, cujo objetivo foi cumprir 08 (oito) mandados de busca e apreensão e 03(três) mandados de prisão preventiva em face de investigados de desvios de recursos públicos que vêm ocorrendo no município de Formosa neste ano de 2022 mediante fraude a licitações de locação de caminhões. Dois dos mandados de busca e um de prisão foram cumpridos em Brasília/DF e um mandado de busca foi executado em Goiânia/GO.

Os investigados, e alvos das buscas, são as empresas FORLOG LOCAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI e FORMOTOS

VEÍCULOS LTDA, e também os empresários DOMINGOS FERREIRA NETO, ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA, GUILHERME DOMINGOS FERREIRA FILHO e JOÃO VICTOR FERREIRA NETO, além do servidor da prefeitura municipal de Formosa/GO TARLLEY IAMARO DE ARAÚJO.

Os mandados de prisão preventiva foram expedidos em desfavor dos empresários investigados DOMINGOS FERREIRA NETO e GUILHERME DOMINGOS FERREIRA FILHO. Também foi cumprida prisão do servidor TARLLEY IAMARO DE ARAÚJO

Em cerca de 08 (oito) meses de investigação, o Ministério Público identificou um sofisticado esquema de fraude a licitações que contou com o emprego de “laranjas” no registro de empresas, uso de documentação falsa, peculato (desvio de recursos públicos), associação criminosa, superfaturamento e corrupção, fatos que vem ocorrendo na prefeitura desde o ano de 2017 até o presente.

Em Formosa, os contratos celebrados junto à prefeitura municipal nos anos de 2017 a 2022 de locação de caminhões resultaram em prejuízos da ordem de 07 (sete) milhões de reais. Trecho da decisão judicial:

Ressalto que estamos a tratar de possíveis fraudes ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Formosa que geraram prejuízos da ordem de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Além de indevido direcionamento para as citadas empresas, ainda existe a suspeita de que a contratação foi realizada por valores muito superiores aos praticados no mercado. Nesse ponto, cito como exemplo o contrato realizado por meio do Pregão Presencial 44/2021, o qual se refere à locação de 03 caminhões pelo valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais), ou seja, valores próximos aos preços de aquisição desses veículos de carga. Explica-se que a cobrança superfaturada deve ser contabilizada como prejuízo aos cofres públicos, sendo certa a necessidade de reembolso desses montantes ao erário, notadamente se for constatada ilicitude na licitação.

A decisão judicial também determinou a suspensão de execução de contratos e de pagamentos pelo Poder Público a tais empresas e empresários, a proibição de contratação e o sequestro de bens visando o futuro ressarcimento dos cofres públicos (sete milhões de reais)

Assim, reiterando os fundamentos constantes nos tópicos anteriores, entendo que a medida assecuratória é necessária para evitar a dilapidação de patrimônio obtido por meio das práticas ilícitas descritas na presente representação. Destaco que o pedido ministerial demonstra que todos os investigados participam de um possível esquema de fraudes a licitações junto à administração pública municipal de Formosa, o qual resultou no auferimento de vantagem ilícita no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Explica-se que o valor deve ser contabilizado como prejuízo aos cofres públicos, sendo certa a necessidade de reembolso desses montantes ao erário, notadamente se for constatada a ilicitude nas licitações.

Isso posto, DEFIRO o requerimento do Ministério Público para determinar o sequestro dos bens dos representados FORLOG LOCAÇÃO E LOGISTICA EIRELI, FORMOTOS VEÍCULOS LTDA, DOMINGOS FERREIRA NETO, GUILHERME DOMINGOS FERREIRA FILHO, ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA, JOÃO VICTOR FERREIRA NETO TARLLEY JAMARO DE ARAÚJO, além de suas empresas FORLOG LOCAÇÃO E LOGISTICA EIRELI FORMOTOS VEICULOS LTDA, limitados ao valor individual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reals).

Ante o exposto, pelos fundamentos expostos (a) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do representante ministerial pela decretação da prisão preventiva dos investigados DOMINGOS FERREIRA NETO, GUILHERME DOMINGOS FERREIRA FILHO TARLLEY IAMARO DE ARAÚJO; (b) nos termos do art. 282, ell, do Código de Processo Penal, e, acatando a representação ministerial, DECRETO em desfavor dos requeridos DOMINGOS FERREIRA NETO, GUILHERME DOMINGOS FERREIRA FILHO, ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA JOÃO VICTOR FERREIRA NETO, assim como as empresas FORLOG LOCAÇÃO E LOGISTICA EIRELI FORMOTOS VEICULOS LTDA a MEDIDA CAUTELAR diversa da prisão constante no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, qual seja: a imediata suspensão das atividades econômicas referentes aos contratos firmados com o Municipio de Formosa e todos os órgãos públicos municipais que estejam em vigência, o que implica na determinação da suspensão de pagamentos realizados pelo ente público às citadas empresas e pessoas fisicas aqui indicadas.

Expeçam-se os respectivos mandados de prisão com validade até 12/09/2034, bem como os termos de ciência da medida cautelar diversa da prisão.

Intime o Municipio de Formosa, na pessoa de seu representante maior o limo. Sr. Prefeito Municipal, para tomar ciência acerca da presente decisão, no sentido de observar a Imediata suspensão de pagamentos relativos aos contratos com as empresas FORLOG LOCAÇÃO E LOGISTICA EIRELI FORMOTOS VEICULOS LTDA e eventuais contratacões envolvendo as citadas pessoas fisicas investigadas como sócias.

Impõe-se, outrossim, a fixação de prazo para a medida, porquanto dotadas de provisoriedade e precariedade.

A medida de suspensão dos contratos em vigência terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogada até a prolação de sentença neste processo.

As buscas, prisões, bloqueios de bens e proibições de contratação e suspensão de pagamentos foram autorizadas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Formosa e contaram, em seu cumprimento, com apoio de equipes da Polícia Civil (11ª Regional de Formosa).

Fonte: Polícia Civil (11ª Regional de Formosa).