PCDF realiza Operação Acumula-Dores para combater o crime de exploração sexual infantil

A Polícia Civil do Distrito Federal realizou nesta manhã de quarta-feira(26), a Operação Acumula-Dores, fruto de dois meses de investigações relacionadas ao crime de divulgação de material na internet ligado à exploração infantil.

PCDF realiza Operação Acumula-Dores para combater o crime de exploração sexual infantil
Uma equipe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos cumpriu um mandado de busca e apreensão na moradia de um homem de 33 anos, em Santa Maria

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou, nesta manhã (26), a Operação Acumula-Dores. Esta foi uma ação resultante de dois meses de investigações relacionadas ao crime de divulgação de material na internet ligado à exploração infantil.

A equipe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de um homem de 33 anos, morador de Santa Maria, acusado de possuir 150 gigabytes de vídeos com conteúdo relacionado à exploração sexual infantil.

Durante as diligências, foram encontrados 1.7 mil arquivos/vídeos armazenados nos computadores do investigado, além de uma grande quantidade de bonecos infantilizados espalhados por vários cômodos da casa. De acordo com o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani, a descoberta desses materiais aponta para a possibilidade de que o suspeito estava usando os brinquedos como uma forma de atrair crianças e obter vídeos de conteúdo sexual.

Além disso, outra questão a ser esclarecida é se outras pessoas, aficionadas por bonecos infantilizados, também estariam utilizando esse instrumento para atrair crianças na internet com o objetivo de fornecer vídeos íntimos. Após a análise pericial completa dos computadores dos investigados, esses fatos serão esclarecidos em detalhes.

A operação contou com o envolvimento de sete policiais da DRCC e um perito criminal do Instituto de Criminalística (IC). O investigado responderá pelos crimes de armazenamento de material ligado ao abuso sexual infantil e compartilhamento de material ligado à pedofilia, o que pode resultar em uma pena de quatro a dez anos de reclusão (Art. 241-A do ECA e Art. 241-B do ECA).