Prazo de vigência do Refis da AGR é prorrogado
Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à agência reguladora terão até 31 de dezembro para fazer negociações. Programa mantém todas as vantagens, permitindo parcelamentos em até 180 vezes
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.001 que altera o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação (AGR). Com o novo dispositivo, que altera a Lei nº 21.736, de dezembro do ano passado, o Refis tem o prazo prorrogado para 31 de dezembro de 2023, dando chance a cerca de 1,8 mil pessoas físicas e jurídicas de negociar ou renegociar seus débitos de maneira facilitada junto à agência.
“Essa prorrogação é muito importante para a AGR e para os beneficiários do Refis. Negociamos aproximadamente R$ 57 milhões de créditos tributários e não tributários, e a nossa expectativa, com essa prorrogação, é que a AGR supere os R$ 90 milhões em créditos negociados”, diz o presidente do Conselho Regulador, Wagner Oliveira Gomes.
Segundo Wagner Gomes, a prorrogação do Refis foi aprovada exatamente pelo sucesso alcançado. “Se ele fosse interrompido nesse momento, deixaria inúmeras negociações em curso, então, entendemos por bem prorrogar até o final do ano”, ressalta. “A nossa orientação aos que têm débitos junto à AGR é que não percam essa oportunidade”, completa.
Não tributários
A prorrogação do Refis contempla os créditos não tributários, ou seja, aqueles resultantes de outorgas e autos de infração. Segundo a gerente de Finanças e Dívida Ativa da AGR, Idelma Rodrigues, o prolongamento do prazo vai beneficiar pessoas que possuem débitos junto à AGR e que moram em outros estados e também no interior de Goiás, oferecendo a oportunidade de regularizar essas pendências financeiras junto à AGR. “Também vai permitir que aqueles que foram autuados ou tiveram créditos constituídos a partir de dezembro de 2022, depois da Lei do Refis, também possam ser atendidos dentro desse Refis”, destaca Idelma.
A Gerência de Finanças reforçará a equipe de atendimento aos interessados em negociar débitos aproveitando as vantagens do Refis. Entre as facilidades, a AGR oferece 30% de desconto no valor principal do débito, redução de 100% nos juros de mora, redução de 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária e pagamento parcelado em até 180 meses com parcela mínima de R$ 200. Fora do Refis, o limite para parcelamento de débitos é de seis vezes.
De acordo com a gerente, a AGR espera com essa prorrogação aumentar a receita, recebendo esses créditos que vão ser revertidos para as ações que a agência executa, as atividades de regulação, controle e fiscalização, melhorando ainda mais a atuação do órgão, especialmente na fiscalização do transporte de passageiros, do saneamento e dos serviços de energia. Conforme explicou, todos os recursos recebidos pela AGR são necessariamente revertidos nas atividades desenvolvidas pela agência.
Os interessados em negociar os débitos junto à AGR devem acessar o Portal de Serviços Eletrônicos da AGR ou procurar a Gerência de Finanças e Dívida Ativa, pelos telefones 62 3226 6430 e 3226 6433, pelo WhatsApp 62 9 8156 8070, pelo e-mail dividaativa@agr.go.gov.br, no site oficial da agência: http://agr.go.gov.br , ou de forma presencial, na sede da agência em Goiânia, na Avenida Goiás, 305, Ed. Visconde de Mauá, 3º andar.
Agência Goiana de Regulação – Governo de Goiás