Tem início a fase de principais restrições do Calendário Eleitoral; saiba quais são
Financiamento eleitoral, convenções partidárias e declarações financeiras são alguns dos pontos abordados pela legislação
A partir do início de julho, o Calendário Eleitoral entra em um estágio decisivo para as eleições municipais, que acontecem em outubro deste ano. Os mais de 153 milhões de eleitores e eleitoras que vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para 5.569 cidades brasileiras devem se atentar às ações de candidatos e partidos. O descumprimento de quaisquer determinações da Justiça Eleitoral pode acarretar na impugnação de candidaturas.
O principal motivo da legislação, entre outras coisas, é impedir o uso de verba e da máquina pública por parte dos políticos que já ocupam funções no governo para favorecer determinados candidatos. As proibições ligadas ao calendário eleitoral estão dispostas na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Vale lembrar que Brasília e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais.
O 1° turno das eleições acontece no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, quando houver, deve acontecer no dia 27 do mesmo mês. Segundo turno só acontece em municípios com mais de 200 mil habitantes nos quais, no primeiro turno, não houve candidato à prefeitura com mais da metade dos votos válidos. Os eleitos e eleitas têm até o dia 19 de dezembro para serem diplomados nos respectivos cargos.
Principais datas
-A partir do dia seis de julho, não pode ser feita nomeação, contratação e demissão de servidores públicos (exceto no caso de comissionados e de contratações de natureza emergencial; Nomeação de servidores só acontece no caso de concurso homologado antes do dia seis de julho);
-A partir da mesma data, agentes públicos estão proibidos de fazer transferência de verba federal para estados e municípios ( O dinheiro só pode ser usado em obras já em andamento ou para atender situações de calamidade pública);
-Também ficam proibidas participações de candidatos em inaugurações de obras públicas e a publicidade institucional de programas de governo;
-Do dia 20 de julho até o dia cinco de agosto, os partidos e federações devem realizar suas convenções a fim de definir quais membros das siglas irão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
-A partir de seis de agosto, emissoras de rádio e de TV não podem: exibir peças de consulta eleitoral nas quais seja possível identificar o entrevistado, realizar manipulação de dados, exibir propaganda política fora do horário definido por lei, dar tratamento privilegiado a candidato específico, e veicular programa com alusão ou crítica a um candidato específico (exceto em peças jornalísticas e em debates);
-As agremiações têm até 15 de agosto para oficializar os registros dos nomes na Justiça Eleitoral;
-O TSE deve, até o dia 20 de agosto, divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido a fim de definir a destinação dos recursos do Fundo Partidário;
-Os pronunciamentos oficiais em rádio e TV estão proibidos, e o uso de nomes de candidatas e candidatos em sites oficiais só podem acontecer com autorização prévia da Justiça;
-Após fim das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar o teto de gastos para campanhas dos candidatos;
-Período de propaganda eleitoral tem início oficialmente em 16 de agosto;
-A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. Em caso de segundo turno, a publicidade fica autorizada de 11 a 25 de outubro;
-Até o dia 5 de novembro, as prestações de contas referentes ao primeiro turno devem ser apresentadas;
-As prestações de contas ligadas ao segundo turno devem acontecer até o dia 16 de novembro.
Fonte: Jornal Opção