TJGO autoriza e a 70ª Expoagro de Formosa será realizada

Tribunal de Justiça de Goiás cessa efeitos da decisão que suspendia os eventos festivos da 70ª Expoagro de Formosa. Prefeito Gustavo Marques faz pronunciamento aos cidadãos, após decisão favorável

O prefeito de Formosa, Gustavo Marques de Oliveira, fez agora à noite um pronunciamento se dirigindo a toda população da cidade, bem como aos comerciantes e vendedores ambulantes que têm a oportunidade de obter uma melhor renda em decorrência do movimento em suas vendas que lhe são proporcionados nestes dias festivos.

O administrador da cidade ao fazer o seu pronunciamento em um vídeo,  que foi divulgado em aplicativos de mensagens e em redes sociais,  se dirige a todos os cidadãos formosenses, dizendo que o motivo da sua fala era para acalmar os munícipes de sua cidade que haviam criado expectativas em participar do evento que não acontecia já há mais de 2 anos devido a pandemia da Covid-19,  que fez com que em todo Brasil os eventos públicos fossem suspensos, devido o distanciamento que foi exigido da população, a fim de conter e evitar a propagação do coronavírus.

O prefeito Gustavo Marques quando fez o pronunciamento ainda estava na capital do Estado e é nesse momento que ele pede calma e tranquilidade aos formosenses, aos comerciantes,aos  ambulantes e  com bastante entusiasmado ele comenta com toda a população da cidade sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que autorizou a realização do evento que era por muitos bastante esperada.

A festa da  70ª Expoagro de Formosa tem o seu término previsto para segunda-feira(01/08), uma vez que  nesse dia será feriado municipal, pois é justamente no dia primeiro de agosto, que Formosa celebra e comemora os seus  179 anos de existência, ou seja, a festa somente terá o seu encerramento no dia do aniversário da cidade.

O chefe do Poder Executivo de Formosa fez questão de dar a notícia em primeira mão e disse que "estava fazendo o possível e o impossível para fazer uma festa bonita, a festa mais bonita que Formosa já viu", disse.

"Há 2 anos nós pedimos a vocês que ficassem em casa. Agora peço a vocês que vamos fazer a festa mais bonita que Formosa já viu! Com nossas famílias, em paz, com segurança. E pedindo a todos vocês, os que não e os que teriam condição de pagar e querem ver os shows, querem participar, estou aqui dando em primeira mão a notícia que NÓS TEREMOS SIM nossa Expoagro de Formosa. Com muita tranquilidade, com paz no coração, com muita luta, com muita força, e com muita fé! (...)"

Gustavo Marques (Prefeito Municipal de Formosa)

A cidade viveu nestes últimos dois dias momentos de muita apreensão e ansiedade, uma vez o Ministério Público entrou com um pedido liminar,  pedindo ao Poder Judiciário que a realização dos eventos já marcados fossem suspensos, alegando irregularidades nos contratos.

 O juiz Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo acolheu o  pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou liminarmente a suspensão dos shows previstos na 70ª edição da Expoagro.

O evento, para o qual a entrada é gratuita, acontece entre 29 de julho a 1º de agosto, sendo que nesse último dia celebra-se e comemora-se o aniversário da cidade.

Na ação do MP, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos requereu liminarmente a suspensão dos contratos, bem como a execução de serviços diversos relativos às festividades, inclusive bloqueio de bens, e anulação de alguns outros contratos. Ela também demanda na ação que o município não pague as apresentações com recursos do Fundo Municipal de Cultura. Às empresas, o MP pediu o ressarcimento aos cofres públicos, caso haja realização dos eventos.

Não foi este o entendimento e convicções do Desembargador Marcus da Costa Ferreira ( Relator da decisão), bem como do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que faz cessar liminarmente os efeitos da decisão que suspendia a realização da 70 Expoagro em Formosa, que em sua decisão como Desembargador ponderou o que se segue:

Lado outro, não se olvide que as supostas irregularidades ainda se encontram na fase de investigação, dependendo de amplo lastro probatório, não restando evidenciado até o presente momento debilidade financeira, até mesmo porque os valores gastos com o evento decorrem do Fundo Municipal de Cultura.

Ademais, pelos documentos acostados, verifica-se que o município agravante vem cumprindo o limite constitucional para aplicação em políticas públicas.

Inegável a importância do poder fiscalizatório do Ministério Público, especialmente quando se trata da preservação do erário.

Ocorre que, caso concretizada tais suspeitas, após o crivo de contraditório, da ampla defesa e cognição exauriente, os agentes públicos serão devidamente responsabilizados, se mostrando desarrazoada, a suspensão do evento.

Por tais razões defiro o efeito suspensivo requestado.

Leia na íntegra a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizando a realização do evento 

Arquivos