Vereador de Planaltina emite sons semelhantes aos de um macaco para se referir a colega negro
O incidente ocorreu durante uma sessão da Câmara Municipal de Planaltina, na segunda-feira (13). Carlim Imperador, o colega negro que foi alvo da ofensa, registrou um boletim de ocorrência por injúria racial.

Durante sessão da Câmara Municipal de Planaltina de Goiás, na segunda-feira (13), o vereador Professor Lincon (Cidadania) emitiu sons semelhantes aos de um macaco para se referir ao colega de legislativo Carlim Imperador (Pros), que é negro.
O parlamentar Carlim Imperador expressou vergonha e constrangimento após o incidente e continua refletindo sobre o assunto. Ele ressaltou a importância de conscientizar a população, considerando inaceitável que um parlamentar e professor proferisse esse tipo de ofensa. O ocorrido foi registrado durante uma sessão na Câmara de Planaltina de Goiás, onde o vereador Professor Lincon imitou os sons enquanto se referia a Carlim Imperador. Durante a situação, os demais vereadores permaneceram em silêncio. Carlim registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Planaltina de Goiás por injúria racial.
Os vereadores discutiam a implantação ou não de uma loteria na prefeitura, quando Lincon imitou os sons em determinado momento.
Em entrevista ao portal Mais Goiás, Carlim disse que ficou "envergonhado e constrangido" com o incidente. "Precisamos conscientizar a população, então é inconcebível que parta de um parlamentar, um professor, esse tipo de ofensa. Estou extremamente constrangido e ofendido", afirmou.
O caso foi denunciado nas redes sociais e recebeu críticas de diversos setores da sociedade.
Atos de discriminação racial são inadmissíveis
É importante ressaltar que atos de discriminação racial são inadmissíveis, independentemente da posição social ou profissional da pessoa que os comete.
A injúria racial é um crime previsto pela Lei 7.716/89, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.
A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 5º, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei";
É importante que a população esteja atenta a esse tipo de comportamento e denuncie os casos às autoridades competentes.